“A.C. Premiação Vendas” tem natureza salarial e deve integrar a remuneração do bancário!”

Desde janeiro de 2021, a CEF substituiu o programa Mundo Caixa pela rubrica “A.C. Premiação Vendas”, mantendo a lógica de recompensar bancários pela comercialização de produtos financeiros. Apesar da mudança de nome, a função da verba permaneceu a mesma: retribuir o cumprimento de metas de vendas, com base em critérios objetivos e frequência regular.

Tribunais têm reconhecido que, nesse formato, a chamada premiação possui natureza salarial, pois não decorre de liberalidade nem de desempenho excepcional, mas de obrigação contratual vinculada a metas. Por isso, deve integrar a remuneração e gerar reflexos em férias, 13º, FGTS e outras verbas. A prática tem sido aplicada desde 2021 e ainda está em vigor.

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