CTVA tem natureza salarial e deve incorporar à remuneração

O CTVA — Complemento Temporário Variável de Ajuste — é pago aos empregados da CEF como parte da gratificação pelo exercício de função comissionada. Embora a empresa o trate como parcela complementar, o entendimento da Justiça do Trabalho é claro: o CTVA tem natureza salarial, integra a remuneração e também deve incorporar, junto com a função gratificada.

A parcela é paga de forma habitual e tem por objetivo ajustar a remuneração dos cargos comissionados ao piso de mercado, funcionando como um desdobramento da própria gratificação de função. Por isso, além de refletir em férias, 13º salário, FGTS, PLR e demais verbas trabalhistas, o CTVA também deve compor a base de cálculo do adicional de incorporação, conforme os normativos internos da própria Caixa. Decisões recentes têm determinado o recálculo do adicional, reconhecendo que a exclusão do CTVA implica ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial e à estabilidade financeira do empregado

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