O TST firmou entendimento de que o intervalo especial de 15 minutos para mulheres antes do início das horas extras foi recepcionado pela Constituição e deve ser respeitado no período anterior à reforma trabalhista de 2017. A ausência desse intervalo gera o pagamento de horas extras com acréscimo de pelo menos 50%, ainda que a sobrejornada seja curta — ou seja, o direito não depende de um tempo mínimo de trabalho extra.
No caso das bancárias da CEF, esse direito pode se estender também para períodos posteriores a reforma trabalhista, já que a Caixa mantém normativo interno que assegura o intervalo, reforçando sua exigibilidade mesmo após a revogação da regra na CLT.