O TST confirmou que o direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados não depende de a digitação ser a única função desempenhada. Basta que a atividade de entrada de dados, mesmo que intercalada com outras tarefas, comprometa a ergonomia do empregado. O intervalo está previsto em norma interna da própria Caixa e deve ser computado na jornada.
Esse direito não está vinculado a um cargo específico, mas sim às tarefas exercidas no dia a dia. Empregados que realizam atividades repetitivas, como digitação, lançamentos em sistema, cálculos ou controles numéricos, podem se enquadrar nessa proteção — o que inclui, por exemplo, caixas, tesoureiros, técnicos bancários novos (TBN) e outros com atribuições semelhantes.