A verba Porte Unidade, paga pela CEF a empregados lotados em unidades de maior porte, tem como objetivo retribuir a complexidade e responsabilidade assumidas nesses locais. Prevista em normativo interno, ela é estruturada por níveis e calculada com base no tamanho da unidade, somando-se à gratificação de função.
Apesar de não ser expressamente chamada de salário, tribunais trabalhistas têm reconhecido seu caráter salarial, já que é paga com habitualidade e serve como contraprestação direta pelo trabalho. Por isso, a parcela deve integrar o cálculo de férias, 13º, FGTS, horas extras e demais verbas trabalhistas.