Em decisão recente, o TST reafirmou que, nas promoções por antiguidade, cabe ao empregador — e não ao empregado — comprovar o descumprimento de eventuais requisitos exigidos para a promoção. Ou seja, o ônus da prova recai sobre a empresa, conforme o princípio da aptidão para a prova.
No caso dos bancários da CEF, esse entendimento reforça a proteção de quem se sente preterido na carreira. Se houver indícios de que a promoção por antiguidade foi ignorada, o banco deverá demonstrar de forma objetiva que os critérios não foram atendidos — sob pena de ter que reconhecer a progressão e seus efeitos financeiros.